REGRAS EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2010
(PORTARIA N.º 1230/2009, DE 12 DE OUTUBRO)
Nota prévia: Estas regras não se aplicam aos candidatos que se inscreveram entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2009, para realizar exame em 2010.
EXAME PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CAÇADOR
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Os candidatos que pretendam carta de caçador têm, independentemente da especificação pretendida, de obter aproveitamento numa prova teórica de exame da responsabilidade da AFN.
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Os candidatos que pretendam carta de caçador com a especificação «com arma de fogo» têm, ainda, de frequentar um curso de formação técnica e cívica e obter aproveitamento em exame de aptidão, da responsabilidade da PSP.
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Os titulares de carta de caçador que pretendam outra, ou outras, especificações diferentes, estão dispensados de realizar prova de exame da responsabilidade da AFN.
QUANDO E ONDE SE REALIZA A PROVA TEÓRICA DE EXAME
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As provas teóricas de exame realizam-se nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, em datas fixadas por despacho do presidente da AFN.
NOTA: no ano de 2010 só podem ser fixadas datas para os meses de Julho e Outubro.
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Os locais onde se realiza esta prova, no mínimo um local por cada região cinegética, são fixados por despacho do presidente da AFN.
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Os candidatos podem escolher o local que mais lhes convier, desde que existam vagas, aquando da inscrição através do portal da AFN.
MATERIA DA PROVA TEÓRICA DE EXAME
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A PROVA TEÓRICA DE EXAME incide sobre os temas abaixo indicados.
- Biologia das espécies cinegéticas, sanidade e higiene em animais selvagens;
- Conceitos de ecologia e de protecção da vida selvagem e da biodiversidade
- Ordenamento cinegético;
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Para o efeito, a AFN edita um manual.
CRITERIOS DE APROVAÇÃO NA PROVA TEÓRICA DE EXAME
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A prova consta de 20 perguntas, em que são dadas respostas em sistema de escolha múltipla.
É considerado apto o candidato que responder acertadamente a 15 perguntas.
CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E CÍVICA E EXAME NA PSP
Os documentos a apresentar, as datas, locais e demais requisitos inerentes à frequência do curso de formação técnica e cívica e à realização do respectivo exame, são comunicados directamente aos candidatos pela PSP.
A concessão de carta de caçador deve ser requerida até 31 de Maio do ano seguinte ao da realização de exame em que obteve aproveitamento.